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Eficiencia, entendida aqui entre nós como menos desperdícios.

Convivemos com um desperdício incompreensível para um País onde muitas pessoas vivem em situação de risco. Dentre eles, meu foco é a melhoria de desempenho das redes de infra-estrutura urbana. Sòmente na área do Saneamento Básico, que se considera a rede de água, esgoto, drenagem e a coleta e tratamento do lixo, melhorias na qualidade de vida que se estima em R$1 Bilhão/ano foi registrada pela FGV-Fundação GetúlioVargas e Instituto Tatra ( julho, 2010), além de evitar a morte de mais de 1.000 pessoas. A rede de vias públicas insuficientes e com manutenção precária, afeta o sistema de transportes de materiais e de pessoas, com congestionamentos, poluição, desperdício de energia e principalmente consumindo o tempo das pessoas que poderia ser dedicado à sua melhoria de qualidade de vida.

Eficiencia, entendida aqui entre nós como menos desperdícios.

Convivemos com um desperdício incompreensível para um País onde muitas pessoas vivem em situação de risco. Dentre eles, meu foco é a melhoria de desempenho das redes de infra-estrutura urbana. Sòmente na área do Saneamento Básico, que se considera a rede de água, esgoto, drenagem e a coleta e tratamento do lixo, melhorias na qualidade de vida que se estima em R$1 Bilhão/ano foi registrada pela FGV-Fundação GetúlioVargas e Instituto Tatra ( julho, 2010), além de evitar a morte de mais de 1.000 pessoas. A rede de vias públicas insuficientes e com manutenção precária, afeta o sistema de transportes de materiais e de pessoas, com congestionamentos, poluição, desperdício de energia e principalmente consumindo o tempo das pessoas que poderia ser dedicado à sua melhoria de qualidade de vida.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

PPP - PARCERIA PUBLICO-PRIVADA

A Parceria Público-Privada procura atrair investimentos privados por meio de incrementos da remuneração do parceiro privado com recursos públicos ou pela atribuição de outros direitos. Sem esse mecanismo, a única alternativa para a consecução de obras infra-estruturais seria a promoção direta, pelo Estado, dos investimentos em projetos com recursos de que não dispõe e com a eficiência algumas vezes questionável.

O cerne teórico do instrumento consiste em trazer para o Poder Público a expertise da iniciativa privada, por intermédio de um controle mais focado no desempenho do contratado. Isto vem exatamente ao esteio do que tem sido proposto desde do início da reforma do estado, onde se propõe um controle de finalidade ao invés de um controle de procedimentos.

Juridicamente, a Parceria Público-Privada é um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo que a primeira refere-se à concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A concessão administrativa refere-se à prestação de serviços em que a Administração Pública figura como usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Convém explicitar que não constitui Parceria Público-Privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Além disso, a Lei da PPP estabelece que fica vedada a celebração de contrato de concessão com valor inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Um comentário:

  1. Daniel Cavalcante Silva é o autor desse texto cuja reprodução parcial está aqui apresentada.
    ver em C:\Documents and Settings\Administrador\Meus documentos\PPP-Parceria Publico-Privada - 13-7-2009.htm

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